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TJ condena Unimed e cardiologista a pagarem indenização de R$ 150 mil para viúva

Desembargadores responsáveis pelo processo entenderam que a morte do homem aconteceu pela falta de atendimento de emergência

DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta segunda-feira (3) a determinação da 10ª Câmara Cível mantendo a decisão da 1ª instância em condenar a Unimed e um cardiologista pela morte de um homem que, segundo o TJ teria, foi causada pela falta de atendimento de emergência da unidade de saúde. A decisão, além de condenar o pagamento da indenização de R$ 150 mil por danos morais, exige que os réus arquem com o pagamento de um salário mínimo por mês à viúva, até o ano em que a vítima completasse 67 anos.

Ainda de acordo com informações do TJ, o paciente procurou o pronto atendimento da Unimed, em Governador Valadares, com um quadro de fortes dores e sensação de peso no peito e no braço esquerdo, além de tonteira e vômito. O paciente foi atendido por um clínico geral que o encaminhou para um cardiologista de plantão. Após realizar um eletrocardiograma, que apontou anormalidades, o médico liberou o paciente sem prescrever um tratamento ou cuidado. O homem retornou para casa, se deitou e acabou morrendo.

Quando recorreu na 2ª instância, a defesa do cardiologista informou que o médico não praticou nenhum procedimento inadequado e atuou dentro do protocolo e da técnica médica. Já a Unimed informou que todos os cuidados necessários foram tomados para o caso do paciente.

Mas segundo o desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do processo, o laudo do perito judicial indicou que paciente apresentava um quadro de extrema gravidade e o médico não seguiu o protocolo da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), tendo essa conduta ocasionado a morte do paciente.

A Unimed vai requerer o embargo da declararão. Já o médico ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso. (Fonte: G1 dos Vales)

 

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