O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (16), anular o julgamento anterior que havia determinado a cassação da chapa proporcional do PDT de Rio do Prado.
Segundo a decisão, foi reconhecido que houve cerceamento de defesa, uma vez que dois dos réus não foram devidamente citados para participar do processo. Diante da irregularidade, o tribunal acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, declarou a nulidade do processo e determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, garantindo a citação de todos os envolvidos e o direito à ampla defesa.
Com a anulação do julgamento anterior, permanecem preservados os mandatos dos vereadores Rafael Oliveira, Rafael Santos e Luiz Carlos até nova análise do caso pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, os desembargadores também rejeitaram a preliminar de perda da capacidade processual do PSB de Rio do Prado, autor da ação, e consideraram prejudicada outra arguição de nulidade apresentada durante o processo.





