O TJ afirmou que os parlamentares são invioláveis em seus votos. Caso envolve a aprovação de um Projeto de Lei do Executivo na Câmara de Vereadores, durante a última gestão, sobre a realização de descontos para a agilização de pagamentos do IPTU no município
PESCADOR – A 7ª Câmara Cível do TJMG, sob relatoria do desembargador Kildare Carvalho, acolheu parcialmente o recurso oriundo da Comarca de Itambacuri, e reformou a sentença de primeira instância, para julgar improcedente a ação popular interposta contra um grupo de vereadores.
Na decisão, Kildare Carvalho, reconhecido constitucionalista e profundo conhecedor do processo legislativo afirmou: “Os vereadores que votaram a favor da aprovação do projeto de lei agiram no exercício de suas funções legislativas para o que possuem imunidade, não podendo ser, por isso, responsabilizados”.
A sentença de primeira instância havia julgado irregular a aprovação de um projeto de lei, de autoria do Executivo, que concedeu descontos no IPTU para os munícipes, visando recuperar receitas, em razão de a planta imobiliária de Pescador estar desatualizada e sem condições de cobrar por juros e multas.
Bastante satisfeito, o vice-prefeito Aurelídio (MDB), mais conhecido como ‘Doutor Vereador’, então presidente da Câmara Municipal de Pescador na época dos fatos, comemorou a decisão. “A decisão faz justiça ao Poder Legislativo e aos vereadores que, através do projeto de lei, conseguiram garantir que o município de Pescador tivessem alguma receita de IPTU naquele ano, pois há dois anos não se arrecadava IPTU, e o valor é importante para ser investido em obras para a população.”
Doutor Vereador destacou ainda que o juiz da comarca não teve acesso ao áudio e vídeo da reunião ordinária, em que o projeto apreciado foi bastante elogiado, inclusive por vereadores da oposição e teve parecer favorável das comissões, fato que até então não constava no processo. Ressaltou que, tão logo a advocacia Fortunato Quaresma assumiu a defesa, os profissionais do escritório, sob coordenação da Dra. Geovana Reis e Dr. Miller Quaresma, se empenharam em conseguir resgatar essa prova, que foi degravada e incluída na apelação.
Com sustentação oral proferida pelo Dr. Messias Fortunato, especialista em Direito Público e advogado da Associação de Vereadores dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus (AVERVALES), a sentença foi parcialmente reformada para reafirmar a imunidade dos vereadores por suas manifestações e votos.
O presidente da Câmara, Dagnei Figueiredo (MDB), bastante satisfeito com a decisão, destacou que o Legislativo precisa ter independência, e que eventuais divergências de opinião podem ser resolvidas com o diálogo, afinal, o mais importante é representar os interesses da população, que foi beneficiada com o projeto de lei aprovado na câmara, pois qualquer cobrança de multas e juros era ilegítima, já que a prefeitura ainda estava reorganizando o setor de cobrança de IPTU, e aproveitou para agradecer a AVERVALES, pelo apoio, que foi decisivo para garantir as prerrogativas do Poder Legislativo.