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Tribunal de Justiça absolve vereadores de condenação em 1ª instância

O TJ afirmou que os parlamentares são invioláveis em seus votos. Caso envolve a aprovação de um Projeto de Lei do Executivo na Câmara de Vereadores, durante a última gestão, sobre a realização de descontos para a agilização de pagamentos do IPTU no município

PESCADOR – A 7ª Câmara Cível do TJMG, sob relatoria do desembargador Kildare Carvalho, acolheu parcialmente o recurso oriundo da Comarca de Itambacuri, e reformou a sentença de primeira instância, para julgar improcedente a ação popular interposta contra um grupo de vereadores.

Reunião de vereadores com Dra. Geovana Reis e equipe jurídica Avervales

Na decisão, Kildare Carvalho, reconhecido constitucionalista e profundo conhecedor do processo legislativo afirmou: “Os vereadores que votaram a favor da aprovação do projeto de lei agiram no exercício de suas funções legislativas para o que possuem imunidade, não podendo ser, por isso, responsabilizados”.

A sentença de primeira instância havia julgado irregular a aprovação de um projeto de lei, de autoria do Executivo, que concedeu descontos no IPTU para os munícipes, visando recuperar receitas, em razão de a planta imobiliária de Pescador estar desatualizada e sem condições de cobrar por juros e multas.

Bastante satisfeito, o vice-prefeito Aurelídio (MDB), mais conhecido como ‘Doutor Vereador’, então presidente da Câmara Municipal de Pescador na época dos fatos, comemorou a decisão. “A decisão faz justiça ao Poder Legislativo e aos vereadores que, através do projeto de lei, conseguiram garantir que o município de Pescador tivessem alguma receita de IPTU naquele ano, pois há dois anos não se arrecadava IPTU, e o valor é importante para ser investido em obras para a população.”

Presidente atual da Câmara, vereador Dagney, ficou satisfeito com a decisão

Doutor Vereador destacou ainda que o juiz da comarca não teve acesso ao áudio e vídeo da reunião ordinária, em que o projeto apreciado foi bastante elogiado, inclusive por vereadores da oposição e teve parecer favorável das comissões, fato que até então não constava no processo. Ressaltou que, tão logo a advocacia Fortunato Quaresma assumiu a defesa, os profissionais do escritório, sob coordenação da Dra. Geovana Reis e Dr. Miller Quaresma,  se empenharam em conseguir resgatar essa prova, que foi degravada e incluída na apelação.

Com sustentação oral proferida pelo Dr. Messias Fortunato, especialista em Direito Público e advogado da Associação de Vereadores dos Vales do Mucuri, Jequitinhonha e São Mateus (AVERVALES), a sentença foi parcialmente reformada para reafirmar a imunidade dos vereadores por suas manifestações e votos.

O presidente da Câmara, Dagnei Figueiredo (MDB), bastante satisfeito com a decisão, destacou que o Legislativo precisa ter independência,  e que eventuais divergências de opinião podem  ser resolvidas com  o diálogo, afinal, o mais importante é representar os interesses da população, que foi beneficiada com o projeto de lei aprovado na câmara, pois qualquer cobrança de multas e juros  era ilegítima, já que a prefeitura ainda estava reorganizando o setor de cobrança de IPTU, e aproveitou para agradecer a AVERVALES, pelo apoio, que foi decisivo para garantir as prerrogativas do Poder Legislativo.

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