UFVJM de Teófilo Otoni deve matricular estudante egresso do SESC aprovado em medicina pelo sistema de cotas.
A decisão foi proferida pela Vara Federal de Teófilo Otoni após a matrícula do estudante ser indeferida quando identificado que estudou no colégio SESC.
O juiz federal atuante em Teófilo Otoni entendeu de forma liminar que as instituições do sistema S de ensino tem natureza paraestatal, ou seja, apesar de possuir natureza jurídica privada, por serem filantrópicas, não distribuem os lucros e equiparam-se a instituições públicas.
Os advogados responsáveis pelo Mandado de Segurança Pedro Araújo e Lorena foram procurados pelo Jornal Diário e afirmaram que “o indeferimento da matrícula é uma afronta as decisões mais recentes dos tribunais superiores, que se posicionam desta forma há vários anos”. E ainda afirmaram que “arbitrariedades cometidas pelos órgãos públicos devem ser combatidas pelo poder judiciário, que amparam legalmente os estudantes”.
A decisão foi proferida mas a UFVJM ainda não se manifestou acerca do assunto e não convocou o estudante até o presente momento, estando dentro do prazo emitido pelo magistrado.