TEÓFILO OTONI — É grande o número de reclamações por parte de clientes questionando a falta de empacotadores nos caixas de em algumas redes de supermercados e hipermercados da cidade. O que talvez poucos saibam é que existe uma lei que obriga “os estabelecimentos de grande porte” a manterem permanentemente a figura do “empacotador” no caixa.
A Lei 5963, de 30 de setembro de 2009, entrou em vigor na data da sua publicação. Ela dispõe sobre a forma de entrega e embalagem de mercadorias ao consumidor, no âmbito do município de Teófilo Otoni. A lei é de autoria do vereador Northon Neiva (PMDB) e foi assinada pela então prefeita Maria José Haueisen Freire (PT).
O Artigo 1º dessa lei prevê que “os estabelecimentos de venda a varejo (supermercados de grande porte) são obrigados a entregar a mercadoria ao consumidor embalada em sacolas prontas para serem transportadas.
O Artigo 2º prevê que fica vedada a entrega de papel, sacolas, caixas ou similares ao consumidor para que ele embale as mercadorias.
A fiscalização dessa lei fica a cargo do PROCON e todos que, de alguma forma, se sentirem prejudicados ou lesados, podem e devem primeiro registrar um boletim de ocorrência e posteriormente informar ao PROCON sobre o fato para que o órgão exija providência da parte dos infratores. A quem descumprir esta lei cabe penalidades contidas no código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) e, vale lembrar, a lei teófilo-otonense, de autoria de Northon Neiva, existe desde 2009. Devido a reclamações, o vereador resolveu lembrar, através da imprensa, que a população tem direitos que devem ser respeitados.
“Eu tenho certeza de que, se a população exigir, e registrar os devidos boletins de ocorrência, os infratores serão punidos pelo PROCON Municipal e o desrespeito ao consumidor acabará”, finalizou o vereador Northon Neiva.
(Fonte: David Jr.)