campanha
Restaurante Irmã Zoé

Vereadores de Pescador são mantidos no cargo pelo TRE

PESCADOR – No último dia 26, em sessão de julgamento, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral, foi confirmada a decisão do Dr. Vinícius da Silva Pereira, Juiz da 136ª Zonal Eleitoral de Itambacuri, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de mandato proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Reunião de trabalho da Advocacia Fortunato Quaresma

O MPE pedia a cassação dos diplomas dos eleitos, e, consequentemente, perda de mandato de vereadores eleitos e anulação de todos os votos recebidos pela coligação, em razão da baixa expressividade de votos em favor das candidatas, bem como desistência de candidaturas femininas após registro das candidaturas.

A defesa dos mandatos legislativos ficou a cargo do Escritório de Advocacia Fortunato Quaresma, especializado na área, que logrou êxito em comprovar a lisura do pleito, garantindo-se a continuidade do exercício do mandato pelos vereadores.

O vereador Dagnei Figueiredo, atual presidente da Câmara, destacou que a decisão tomada pelo juiz eleitoral e confirmada pelo colegiado do TRE, faz justiça ao povo de Pescador, que escolheu seus representantes através do voto

O vereador Dagnei Figueiredo, atual presidente da Câmara, agradeceu ao empenho dos advogados e destacou que a decisão tomada pelo juiz eleitoral e confirmada pelo colegiado do TRE, faz justiça ao povo de Pescador, que escolheu seus representantes através do voto e aos vereadores que foram legitimamente eleitos, afinal, cada vereador cuida de sua própria campanha, não podendo se responsabilizar por sucesso ou insucesso dos demais candidatos.  Ressaltou ainda que a participação das mulheres na política deve ser incentivada, mas não como imposição que retire delas o direito à liberdade de escolha e de estratégia de campanha.

Satisfeita com os resultados, com vasta experiência em Direito Público e Eleitoral, a Advocacia Fortunato Quaresma, através dos escritórios Teófilo Otoni e Almenara, aguarda publicação da decisão pelo TRE-MG/ Processo n.º 2-85.2017.6.13.0136

Compartilhe :