Advogado de um dos advogados detidos na última sexta-feira (17) em Águas Formosas, por abandonar defesa de cliente na Delegacia, emite nota sobre o ocorrido e crítica decisão da prisão. Confira nota enviada nesta segunda-feira (20) ao @jornaldiarioteo .
“A defesa do Advogado Ícaro, manifesta seu inconformismo com atitude da autoridade policial no que se refere a injusta prisão.
Injusta porque o estatuto do OAB traz previsão legal de que o Advogado não será preso em fragrante por qualquer ato ligado ao exercício da sua profissão, exceto se o crime for inafiançável. Como se observa do conteúdo do APFD, não ocorreu qualquer crime por parte dos Advogados, e mesmo se houvesse ocorrido de acordo com o entendimento da autoridade policial, o crime se passível de fiança, o que foi propositalmente ignorado pela autoridade policial com a nítida intenção de coagir os advogados.
A defesa, bem como a OAB-MG tomaram todas as providências cabíveis no âmbito administrativo, cível e penal em face da douta autoridade policial.
Por derradeiro, e não menos importante, é lamentável que a jovem delegada, que tanto se esforçou para lograr êxito em sua aprovação, tenha deixado de observar aquilo que a lei determina.
Por derradeiro, e não menos importante, é lamentável que a jovem delegada, que tanto se esforçou para lograr êxito em sua aprovação, tenha deixado de observar aquilo que a lei determina, o delegado de policia e o primeiro juiz de qualquer causa, não pode à autoridade policial desprezar os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão, muito menos do Advogado que indispensável a administração da justiça conforme preceitua o art. 133 da Constituição Federal”. Nota de @leandromartinsadvogado .