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Diário tem acesso a decisão de soltura de Fúvio; Juíza tinha negado soltá-lo em 06 de novembro pelo mesmo pedido

O @jornaldiarioteo teve acesso à íntegra da decisão que soltou Fúvio Luziano Serafim, ex-marido da médica Juliana Ruas, até então tida como assassinada por ele em crime de feminicídio no dia 02 de setembro em um hotel de Colatina.

Com a decisão de soltura Fúvio passa a ser investigado como suspeito da morte da ex-esposa. Ele estava preso em flagrante pela morte dela desde o dia 02 de setembro pelas polícias Civil e Militar de Colatina. Dois dias depois, em audiência de custódia, o juiz decretou a prisão em flagrante em preventiva.

No início de novembro, a defesa de Fúvio entrou com pedido de relaxamento da prisão, mas a juíza que concedeu a soltura do ex-prefeito de Catuji nesta sexta-feira (01), não aceitou o pedido. Na ocasião a magistrada alegou no despacho, para manter Serafim preso, que: “Desta forma, entendo que a prisão preventiva do denunciado deve ser mantida para assegurar a conveniência da instrução processual, a fim de garantir o bom andamento do processo e a qualidade das provas a serem colhidas em juízo”.

A defesa havia pedido a revogação da custódia alegando que Fúvio é réu primário, possui endereço fixo, trabalho lícito e advogados constituídos. Contudo, na decisão da última segunda-feira (06), a juíza Silvia Fonseca Silva negou o pedido.

Porém, a magistrada considerou à época que existiam indícios que os acusados tenham alterado o local da morte de Juliana antes da chegada da polícia e retirado uma sacola contendo bebidas e medicamentos do quarto onde o casal estava.

Decisão de hoje

Mas, nessa sexta, a juíza reverteu a decisão argumentativa em favor do réu, como está nos autos:

“Verifico que não existe evidente risco à ordem pública na concessão da liberdade do réu, tampouco indícios de que possui intenção efetiva de não se submeter à aplicação da lei penal”.

Fúvio, porém, não pode: “mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar nestes autos o lugar onde será encontrado”.

Agora ele responderá ao caso em liberdade.

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