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Justiça Federal de Teófilo Otoni ordena ações urgentes para povo maxakali por colapso sanitário

A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Minas Gerais, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e quatro municípios do vale do Mucuri (Teófilo Otoni, Ladainha, Bertópolis e Santa Helena de Minas, onde há aldeias) adotem uma série de medidas emergenciais para reestruturar a assistência à saúde do povo indígena maxakali.

A decisão atende a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal). A Procuradoria aponta um quadro de colapso sanitário e mortalidade infantil acima da média entre a população indígena.

O juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, que atua a partir de Teófilo Otoni, assinou a decisão judicial no último dia 23/07.

O MPF usa dados do Lisc (Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva), da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), de 2025, que indica uma mortalidade proporcional entre crianças indígenas menores de 1 ano dez vezes superior à registrada entre não indígenas dos municípios vizinhos.

Entre crianças de 1 a 4 anos, a diferença chega a 30 vezes. O coeficiente de mortalidade infantil entre os maxakali é de 66,7 óbitos por 1.000 nascidos vivos, ante 17,5 por 1.000 entre a população não indígena.

Houve um surto de diarreia no início do ano na Aldeia Escola Floresta, e uma criança morreu. Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a União passe a monitorar sistematicamente a qualidade da água em todas as aldeias da região e garanta o fornecimento regular de água potável às comunidades no prazo de 30 dias. (Fonte Diário do Comércio)

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